Menos de 1% dos nascidos vivos são registrados a cada ano com algum tipo de anomalia congênita no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) Quase 300 mil crianças no mundo morrem dentro das primeiras 4 semanas de vida devido a presença de anomalias congênitas. No Brasil, essas condições estão entre as principais causas de mortalidade infantil. Os dados foram divulgados no novo Boletim Epidemiológico, produzido pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Brasil 61
De acordo com Maria Teresa, médica geneticista, as anomalias congênitas são um conjunto de alterações estruturais e funcionais que podem ocorrer durante a vida intrauterina e são detectadas antes, durante ou após o nascimento.
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“Essas anomalias podem ter causas genéticas, infecciosas e ambientais, que incluem também causas nutricionais. Cerca de 3% dos recém-nascidos vivos têm algum tipo de anomalia congênita e as anomalias congênitas são responsáveis por cerca de 15% a 20% da mortalidade neonatal”, explica.
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Segundo o boletim, no Brasil menos de 1% dos nascidos vivos são registrados a cada ano com algum tipo de anomalia congênita, no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc).
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Conforme estabelecido pela Lei n.º13.685, de 25 de junho de 2018, todas as anomalias congênitas detectadas no recém-nascido possuem caráter de notificação compulsória, sendo a Declaração de Nascido Vivo (DNV) o documento que permite o registro desses casos.
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Para fins de coleta e análise de dados, algumas anomalias congênitas são consideradas prioritárias para monitoramento ao nascimento. São elas:
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Essas anomalias foram selecionadas devido ao número de casos na população, por serem de fácil detecção ao nascimento e serem passíveis de prevenção primária.
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A geneticista explica que cerca de 50% das causas dessas anomalias são por razões genéticas e os outros 50% podem ter uma causa ambiental, o que inclui agentes infecciosos, alterações nutricionais, uso de algumas medicações, substâncias químicas que são agentes que causam danos ao feto.
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“Em relação às causas genéticas, elas podem, ser dependendo do tipo de causa genética, evitada pelo aconselhamento genético antes da concepção, ou seja, o casal que tem algum histórico familiar de anomalias congênitas ou que tem alguma alteração genética conhecida por meio do aconselhamento genético pré-concepcional pode evitar de ter um filho com algum tipo de anomalia congênita”, avalia.
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Maria Teresa ressalta que, para evitar anomalias por causas ambientais, todas as mulheres com idade concepcional devem receber orientações adequadas. E as que estão gestantes devem realizar o pré-natal, evitando assim, diversos defeitos congênitos no feto.
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